Legislação para sementes e mudas no Brasil

Sistema Nacional de Sementes e Mudas: saiba mais sobre a regulamentação de sementes e mudas no Brasil.

Você já teve problemas na hora de comprar sementes ou mudas? Ou ainda quer ser um produtor de sementes e não sabe por onde começar? Então esse texto é para você!

No texto de hoje vou te mostrar mais sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM).

A Lei N.º 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada pelo DECRETO Nº 10.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, se refere à produção e à comercialização de sementes e mudas no Brasil.

Assim, se você é produtor de sementes e/ou mudas é muito importante que leia a Lei e o Decreto para entender como são regulamentadas as etapas do processo produtivo, a certificação e a comercialização desses produtos no Brasil.

Antes disso vamos ver quais as definições de sementes e de comércio.

Qual a definição de semente?

Pode ser definida como todo material de reprodução vegetal de qualquer gênero, espécie ou cultivar, proveniente de reprodução assexuada ou sexuada, que tenha finalidade específica de semeadura.

Qual a definição de comércio?

Comércio é o ato de anunciar, expor à venda, ofertar, vender, reembalar, consignar, exportar ou importar mudas ou sementes.

Visto as definições, agora vou te mostrar mais sobre a SNSM.

O que você vai encontrar no SNSM?

No Sistema Nacional de Sementes e Mudas você poderá verificar as informações referentes a:

  • Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem;
  • Registro Nacional de Cultivares – RNC;
  • Produção de Sementes e Mudas;
  • Certificação de Sementes e Mudas;
  • Análise de Sementes e Mudas;
  • Comercialização de Sementes e Mudas;
  • Fiscalização da Produção, Beneficiamento, Amostragem, Análise, Certificação, Armazenamento, Transporte e Comercialização de Sementes e Mudas;
  • Utilização de Sementes e Mudas.

O SNSM regulamenta:

  • produção;
  • reembalagem;
  • uso;
  • comércio;
  • transporte;
  • armazenamento;
  • beneficiamento;
  • análise (laboratórios).

Registro Nacional de Cultivares (RNC)

O Registro Nacional de Cultivares é estabelecido pela Lei N° 10.711/03.

O objetivo dessa Lei é garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional.

Assim, o produtor fica protegido contra sementes e mudas de cultivares não testadas ou validadas para as diversas condições de solo e clima do Brasil.

Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem)

A inscrição no Renasem deve ser realizada por pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas.

Quem está isento da inscrição no Renasem?

De acordo com o decreto, estão isentos:

  • “aqueles que atendam aos requisitos de que trata o caput do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou se enquadrem no disposto no § 2º do referido artigo; e”
  • “multipliquem sementes ou mudas somente para distribuição, para troca e para comercialização entre si ou para atendimento de programas governamentais, ainda que localizados em diferentes unidades federativas;”
  • “associações e cooperativas de agricultores familiares que distribuam, troquem, comercializem e multipliquem sementes ou mudas, desde que sua produção seja proveniente exclusivamente do público beneficiário de que tratam a Lei nº 11.326, de 2006, e seus regulamentos;”
  • “comerciantes que comercializem exclusivamente sementes e mudas para uso doméstico;”
  • “pessoas físicas ou jurídicas que importem sementes ou mudas para uso próprio em área de sua propriedade ou de que tenha a posse.”

Registro Nacional de Cultivares (RNC) e Cadastro Nacional de Cultivares Registradas (CNCR).

O Cadastro Nacional de Cultivares Registradas é gerenciado pela Coordenação de Sementes e Mudas do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

O CNCR é o cadastro das cultivares registradas no RNC e de seus mantenedores.

Com isso, para a produção, o beneficiamento e a comercialização de sementes e de mudas é preciso a inscrição da cultivar no RNC.

Observação: não é obrigatória a inscrição no RNC de cultivar local, tradicional ou crioula, utilizada por agricultores familiares, assentados da reforma agrária ou indígenas.

Portanto, o Cadastro Nacional de Cultivares Registradas é alimentado com informações fornecidas pelos detentores, pelos detentores dos direitos de propriedade intelectual e/ou pelo introdutores de cultivares.

De acordo com a legislação, os detentores, os detentores dos direitos de propriedade intelectual e/ou os introdutores de cultivares tem a função de avaliação e recomendação das novas cultivares para cultivo nas diversas regiões do país e de manutenção de um estoque mínimo de material básico de propagação das cultivares, com a conservação de suas características de identidade genética e pureza varietal.

Assim, quem compra a semente tem a garantia de estar adquirindo um material de boa qualidade, com pureza varietal.

Caso seja uma cultivar protegida (Lei no 9.456, de 25 de abril de 1997), a inscrição deverá ser feita pelo obtentor ou por procurador legalmente autorizado.

Produção e certificação

A produção de sementes e mudas é responsabilidade do produtor inscrito no Renasem.

O produtor inscrito é responsável por zelar pelo controle de identidade e qualidade.

Já vimos em outro artigo que a fiscalização nos campos de produção de sementes devem ser rigorosos e constantes.

O produtor é obrigado a identificar a qualidade e a identidade na embalagem, carimbo, rótulo ou etiqueta de identificação.

Para a identificação deverá constar “Semente de” ou “Muda de” e, logo após, o nome comum da espécie.

Lembrando que as sementes e mudas produzidas sob o processo de certificação serão identificadas de acordo com a denominação das categorias pela legislação, que vou mostrar para você agora na sequência.

No processo de certificação, são consideradas as seguintes categorias:

  • semente genética;
  • semente básica;
  • semente certificada de primeira geração – C1;
  • semente certificada de segunda geração – C2;
  • planta básica;
  • planta matriz;
  • muda certificada.

Fonte: NESem

 

A semente genética é o material de reprodução obtido a partir de processo de melhoramento de plantas, sob a responsabilidade e controle direto do seu obtentor ou introdutor, mantidas as suas características de identidade e pureza genéticas.

Definição de semente básica: material obtido da reprodução de semente genética, realizada de forma a garantir sua identidade genética e sua pureza varietal.

Semente certificada de primeira geração: material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente básica ou de semente genética;

Semente certificada de segunda geração: material de reprodução vegetal resultante da reprodução de semente genética, de semente básica ou de semente certificada de primeira geração.

Fonte: NESem

 

Para produzir semente básica, semente certificada de primeira geração e semente certificada de segunda geração, é necessário inscrição dos campos de produção no MAPA.

Isso porque, existem normas e padrões estabelecidos para cada espécie.

Para a produção de muda certificada é preciso fazer a inscrição do jardim clonal de planta matriz e de planta básica, assim como do respectivo viveiro de produção, no MAPA.

A Legislação traz um maior detalhamento, portanto a dica é ler mais sobre o assunto, procurar a legislação e o decreto para não errar.

Conclusão

No texto de hoje você aprendeu mais sobre como é a Legislação.

Você viu como é importante a produção com qualidade e, para que isso aconteça é necessário uma regulamentação.

Isso tudo é feito por meio da Lei N.º 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada pelo DECRETO Nº 10.586, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.

Sobre a Autora: Ana Ligia Giraldeli. Engenheira Agrônoma formada na UFSCar. Mestra em Agricultura e Ambiente (UFSCar), Doutora em Fitotecnia (USP) e especialista em Agronegócios. Atualmente Professora da Colaboradora na UEL.

Clique no site da Conecta Sementes para saber mais.

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