O Anexo 33 e o que é preciso saber sobre sementes salvas

Anexo 33: o documento obrigatório para todo o produtor rural que pretende utilizar parte da produção como semente para uso próprio na safra seguinte.

Anexo 33. O Decreto 10.586/2020 regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

Em 21 de março de 2021, entrou em vigor o decreto 10.586/2020.

Nesse decreto há algumas alterações em relação às sementes salvas.

Antes de mostrar a você o que mudou, entenda o que são sementes salvas.

 

Sementes salvas

Sementes salvas são aquelas que o produtor reserva para semear na próxima safra.

Nesses casos a comercialização das sementes salvas é proibida.

No caso da reserva de sementes o produtor primeiro adquire as sementes de uma empresa cadastrada no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) para semear a sua lavoura, e parte da produção ele reserva para a próxima safra.

Por Lei, é permitido ao produtor fazer a reserva de parte de sua produção, porém é preciso ficar atento às regras e alterações.

 

O que mudou com o Decreto 10.586/2020?

 Vamos ver abaixo quais foram as alterações com o novo decreto.

1. A primeira alteração é que o prazo para solicitar a amostragem para verificação da germinação e viabilidade, passou de 10 para 20 dias, após o produtor receber a semente.

Lembre-se que esta solicitação é feita junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Outro ponto importante que deve ser lembrado é que a solicitação deve ser feita por meio de uma justificativa e que a embalagem não pode estar violada.

 

2. Documentação

Outra alteração feita foi em relação à documentação.

Continua obrigatório que o produtor deixe disponível para a fiscalização os documentos originais da compra da semente.

Os documentos necessários e o tempo de arquivamento destes ainda serão determinados.

Assim, ao adquirir as sementes produzidas por um estabelecimento registrado junto ao MAPA de um comerciante inscrito no sistema RENASEM, o produtor deve solicitar a nota fiscal e o Certificado de Sementes ou Termo de Conformidade de Sementes.

 

3. Identificação da embalagem e armazenamento

O decreto anterior não especificava as exigências quanto a identificação da embalagem e local de armazenamento das sementes.

A semente salva pelo produtor precisa ser identificada no local onde será armazenada.

Lembrando que a semente salva deverá ser armazenada e beneficiada na sua própria propriedade e não em armazéns comerciais de terceiros.

 

4. Cultivares protegidas e de domínio público

No decreto atual, as áreas de produção de cultivares protegidas e as de domínio público precisam ser declaradas.

 

 5. Reserva técnica

O novo decreto permite que o produtor reserve uma quantidade de sementes maior do que a área que será semeada na próxima safra.

Assim, caso seja necessário ressemear, o produtor terá material suficiente.

O percentual que poderá ser reservado depende da espécie cultivada.

 

6. Penalidades

As sementes reservadas devem ser utilizadas na próxima safra.

Também não podem ser semeadas fora da área do produtor.

Caso haja descumprimento das orientações o produtor é considerado como produtor ilegal de sementes.

Nesse caso poderá ter que responder a penalidade financeiras, administrativas e civis.

A quantidade de semente salva deve estar de acordo com a área que será semeada na próxima safra.

A reserva técnica não pode ser maior do que o estabelecido na legislação, variando conforme a cultura.

A figura abaixo resume o que mudou de um decreto para outro.

 

Decreto-105862020Decreto-105862020-

Fonte: Canal Rural. Gráfico: Faep.

 

Anexo 33

 O anexo 33 trás a declaração de inscrição de área para produção de sementes para uso próprio.

Abaixo você pode ver na imagem o que deve ser preenchido nesse documento.

Veja que é preciso preencher os dados da propriedade e as informações referentes a espécie que será semeada, cultivar, data de plantio, área, quantidade de sementes a ser reservadas e os dados da semente adquirida.

Agora que você já viu o que mudou no novo decreto e a importância de estar atento às orientações, vamos ver alguns pontos importantes para armazenar as sementes da forma correta.

 

Como armazenar as sementes

A etapa de armazenamento de sementes é muito importante para evitar a rápida deterioração da semente.

Um ponto importante é manter as sementes armazenadas em local seco e arejado.

As condições ambientais (umidade e temperatura) dentro do armazém devem ser monitoradas.

Assim, é preciso ter baixa umidade e temperatura, de acordo com cada espécie.

Os sacos de sementes também não devem entrar em contato direto com o solo.

Para isso, você pode mantê-los sob estrados.

No local de armazenamento os lotes de sementes devem ser identificados.

A ventilação deve ser mantida, para isso não tenha pilhas altas de sacos, e deixe uma certa distância do telhado e das paredes, pois ajudará na melhor ventilação.

As sementes também não devem ter contato direto com a luz solar.

O local de armazenamento deve estar sempre limpo, organizado, com controle de insetos e roedores, assim como em volta do local.

E, por último, as sementes não devem ser guardadas junto com outros insumos.

Para saber mais você pode acessar neste link a Lei N°10.711, de 5 de agosto de 2003, que Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.

 

Conclusão

No texto de hoje você viu quais as alterações no decreto sobre sementes salvas.

Listamos quais as alterações entre o antigo e o novo decreto.

O novo decreto traz alterações de tempo, penalidades, quantidades de sementes salvas e reserva técnica.

Você também pode ver o Anexo 33, que é um documento importante para o produtor que deseja salvar as sementes para a próxima safra.

Por último, listamos alguns pontos importantes na hora de armazenar as sementes.

Gostou do texto? Tem mais dicas sobre sementes salvas e o novo decreto? Adoraria ver o seu comentário abaixo!

Sobre a Autora: Ana Ligia Giraldeli. Engenheira Agrônoma formada na UFSCar. Mestra em Agricultura e Ambiente (UFSCar), Doutora em Fitotecnia (USP) e especialista em Agronegócios. Atualmente Professora Temporária na UEL.

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